Serviços/ Propriedade Industrial

Desenho Industrial

O desenho é o conjunto das características que definem a aparência de um produto. Um desenho protegido não pode ser usado sem a autorização do seu titular.

A modalidade da propriedade industrial que protege o desenho chama-se “desenho ou modelo industrial”. Ao recorrer a ela, a pessoa que criou o desenho pode proteger as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. Estas características incluem linhas, contornos, cores, formas, texturas e outras particularidades do produto e da sua ornamentação.

 Proteger um desenho para quê?

O desenho é um elemento essencial que pode ser determinante na escolha dos consumidores. Um desenho inovador e atrativo pode ser alvo de cópia. Por isso, a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.

 Só podem proteger-se desenho  que sejam novo e original 

Um desenho só pode ser registado se reunir simultaneamente as seguintes condições:

  • ser novo - ou seja, não ser igual a nenhum outro produto que já tenha sido tornado público, dentro ou fora de Portugal;

  • ter um aspeto visual original (têm um carácter distintivo)  que resultam nesta configuração externa.

No caso dos produtos complexos, as partes, peças ou componentes que ficam visíveis têm que ser novas e possuir carácter singular para poderem ser protegidas.

O pedido de registo de desenho ou modelo industrial poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, também denominado mandatário da propriedade industrial, advogado nomeado pelo interessado. 

 Para saber se determinado design já está protegido, pode fazer uma pesquisa online

A busca do desenho ou modelo industrial pode ser solicitada no SENAPIQ-STP. 

Faça o pedido de proteção do desenho

O pedido de proteção de um desenho é feito no Serviço Nacional da Propriedade Intelectual e da Qualidade (SENAPIQ-STP). A realização de pedidos e outros atos em papel requer o pagamento total da respetiva taxa.

 

O registo de um desenho demora, no mínimo, 6 meses a ser concedido. Depois de concedido, o registo de desenho é válido por um perío de 5 anos, a contar da data do pedido e pode ser renovado por períodos iguais, até um máximo de 25 anos. 

 A proteção atribuída pelo  SENAPIQ-STP só é válida em São Tomé e Príncipe.

Se quiser proteger um desenho noutro país, pode fazer um pedido de registo:

  • diretamente no país onde quer proteger o desenho;

  • a nível regional, através da Organização Africana Regional da Propriedade Intelectual (ARIPO);

a nível internacional, através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Outros campos importantes:

  • Apresentar pedido de Desenho e outros atos

  • Pesquisa de desenho

  •  Pesquisa de desenho com imagem

Organismo responsável

Serviço Nacional da Propriedade Intelectual e Qualidade Contactos e horários

Serviços

Pedir o registo de um desenho ou modelo

Pedir a renovação parcial de um desenho ou modelo

Pedir a substituição de elementos de um pedido de registo de um desenho ou modelo

Retificar um pedido de desenho ou modelo

Adiar a publicação de um registo de desenho ou modelo

Informação relacionada

Guia de pedido online de desenho ou modelo (design)

Applicable Legislation

  1. LAW N° 4/2001 : Industrial Property Law;

  2. DECRE-LAW Nº6/2004: Implementing Rules of Procedure;

  3. DECRE-LAW Nº 23/2016: Intellectual Property Code;

  4. DECRE-LAW Nº 2/2017: Copyright and Relate Right Code 

5. Paris Convention (1883) (International)

  •  WIPO

  • Convention on industrial Property Protection 

  • Instruments of accession on May 12, 1998

6. Hague System (International)

  • WIPO

  • Geneva (1999) Act of the Hague Agreement for 

  • Instruments of accession on December 8, 2008

7. Locarno Agreement (International)

8. Harare System (Regional)

  • ARIPO

  • Harare Protocol on Patents and Industrial Designs

  • Instruments of accession on August  19, 2014

9. Bern Convention (International)

  • Instruments of accession on Jun  14, 2016