Serviços/ Propriedade Industrial

Marcas

É um sinal que pode distinguir os produtos e/ou serviços fornecidos por duas empresas distintas.

Este sinal de distinção, pode estar em forma de quaisquer palavras, letras, números, desenhos, gravuras, formas, cores, logotipos, etiquetas ou combinações, utilizados para distinguir produtos ou serviços. 

As Marcas podem ser:

  • Marcas de Certificação - Uma marca de certificação é um sinal que indica que os produtos e serviços nos quais a marca é utilizada são certificados pelo titular da marca quanto à origem, à matéria, ao modo de fabricação dos produtos ou de execução dos serviços, à qualidade, à precisão, ou a outras características
  • Marcas Colectivas - Uma marca coletiva é uma marca que distingue os produtos e serviços dos membros de uma associação, que é titular da marca, dos produtos e serviços de outras empresas. Uma marca coletiva pode indicar simplesmente que o seu utilizador é membro da associação. Assim, a principal função de uma marca coletiva é certificar que os produtos fabricados pelos membros da associação têm certas características (por exemplo, foram produzidos num determinado lugar ou em conformidade com certas normas de qualidade).

O sistema de Madrid de registro internacional das marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid, concluído em 1891 e revisto em Bruxelas (1900), Washington (1911), Haia (1925), Londres (1934), Nice (1957) e Estocolmo (1967), e modificado em 1979, e o Protocolo de Madrid relativo a esse Acordo, que foi concluído 1989, com o objetivo de tornar o sistema de Madrid mais flexível e mais compatível com a legislação nacional de certos países que não tinham podido aderir ao Acordo.